A Segurança do Trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais. Equipamento de Proteção Coletiva ou EPC, é todo equipamento de uso coletivo destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Não! O fornecimento do EPI é apenas uma das condições estabelecidas na Norma Regulamentadora, cuja responsabilidade do empregador vai muito além. Sempre que as medidas gerais de proteção não forem suficientes ou enquanto medidas coletivas estiverem sendo implantadas ou em situações de emergência, devendo os mesmo serem adequados e respeitando as especificidades de cada atividade. Contudo, é necessário treinar adequadamente o trabalhador para o uso correto, guarda e conservação dos EPI e principalmente cumprir sua responsabilidades dentre as quais, a de fazer cumprir as responsabilidades dos empregados por parte destes, o que demanda um trabalho pró ativo da supervisão à qual deve está muito bem treinada e consciente de suas responsabilidades legais.
De acordo a própria NR-6 é de competencia do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Apesar da legislação utilizar um verbo que não denota ação madatória por parte do empregador, em materia responsabilidade civil e criminal, este terá sérias dificuldades em justificar o não atendimento, o que se torna sem dúvida um agravante no processo.