De acordo a própria NR-6 é de competencia do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Apesar da legislação utilizar um verbo que não denota ação madatória por parte do empregador, em materia responsabilidade civil e criminal, este terá sérias dificuldades em justificar o não atendimento, o que se torna sem dúvida um agravante no processo.

