Basta apenas fornecer o EPI para atendimento da NR-6?

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Não! O fornecimento do EPI é apenas uma das condições estabelecidas na Norma Regulamentadora, cuja responsabilidade do empregador vai muito além. Sempre que as medidas gerais de proteção não forem suficientes ou enquanto medidas coletivas estiverem sendo implantadas ou em situações de emergência, devendo os mesmo serem adequados e respeitando as especificidades de cada atividade. Contudo, é necessário treinar adequadamente o trabalhador para o uso correto, guarda e conservação dos EPI e principalmente cumprir sua responsabilidades dentre as quais, a de fazer cumprir as responsabilidades dos empregados por parte destes, o que demanda um trabalho pró ativo da supervisão à qual deve está muito bem treinada e consciente de suas responsabilidades legais.

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